A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trouxe mais rigor na punição para as agressões contra mulheres, quando estas se dão no âmbito doméstico e familiar. Logo no seu artigo 1º a lei declara o seguinte: Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Esta lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. O nome da lei é uma homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que em 1983 foi agredida pelo marido, um professor universitário,que tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu-lhe um tiro, deixando-a paraplégica e na segunda, tentou afogá-la e eletrocutá-la. Usando de recursos jurídicos, só depois de 19 anos de julgamento, foi punido, sendo preso em 2002, ficou dois anos em regime fechado, estando atualmente em liberdade. A Lei Maria da Penha trouxe alterações ao Código Penal, que possibilitam que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. A pena para agressões domésticas contra mulheres foi aumentada de um para três anos aumentou os mecanismos de proteção das vítimas.E o mínimo que o agressor pode ficar preso é seis meses – antes era três meses.
Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais, podendo o juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. Como pode ocorrer o caso de a mulher ser agredida apenas psicologicamente, a lei vem caracterizando a violência psicológica como violência doméstica.
Maria da Penha mora no Ceará e hoje atua em movimentos sociais contra a violência e a impunidade.
Quer a lei completa? >> Clique aqui <<
Cartório 24 horas
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras)
burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos,
imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
www.cartorio24horas.com.br