Curiosidades
jurídicas
Lei Maria da Penha - Por que esse nome?
A
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trouxe mais rigor na punição para as agressões contra mulheres,
quando estas se dão no âmbito doméstico e
familiar. Logo no seu artigo 1º a lei declara o seguinte:
Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o
do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência
contra a Mulher, da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
e de outros tratados internacionais ratificados pela República
Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação
dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às
mulheres em situação de violência doméstica
e familiar.
Esta
lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. O nome da
lei é uma homenagem a biofarmacêutica Maria da
Penha Maia, que em 1983 foi agredida pelo marido, um professor
universitário,que tentou matá-la duas vezes. Na
primeira vez, deu-lhe um tiro, deixando-a paraplégica
e na segunda, tentou afogá-la e eletrocutá-la.
Usando de recursos jurídicos, só depois de 19 anos
de julgamento, foi punido, sendo preso em 2002, ficou dois anos
em regime fechado, estando atualmente em liberdade.
A
Lei Maria da Penha trouxe alterações ao Código
Penal, que possibilitam que agressores de mulheres no âmbito
doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham
prisão preventiva decretada. A pena para agressões
domésticas contra mulheres foi aumentada de um para três
anos aumentou os mecanismos de proteção das vítimas.E
o mínimo que o agressor pode ficar preso é seis
meses – antes era três meses.
Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas
em que o réu é condenado a pagar cestas básicas
ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais,
podendo o juiz determinar o comparecimento obrigatório
do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A
lei também traz uma série de medidas para proteger
a mulher agredida, que está em situação
de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída
do agressor de casa, a proteção dos filhos e o
direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações
feitas em nome do agressor. Como pode ocorrer o caso de a mulher
ser agredida apenas psicologicamente, a lei vem caracterizando
a violência psicológica como violência doméstica.
Maria da Penha mora no Ceará e hoje atua em movimentos
sociais contra a violência e a impunidade.
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