O que é Usucapião?

Usucapião é o modo de aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada. Ou seja, de um modo geral, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, variando o tempo de posse de dois até quinze anos, dependendo da situação do imóvel e do modo como se dá a posse, poderá adquirir-lhe a propriedade, através de ação judicial, requerendo ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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Posse e propriedade

Posse é o fato de alguém deter alguma coisa em seu poder. Essa detenção poderá ser legitima ou não, pois o exercício sobre a coisa não precisa ser de direito. Por exemplo, o ladrão que furta determinado bem não tem o exercício de direito sobre aquele bem, mas o exercício de fato. É o possuidor (embora ilegítimo) mas não é o proprietário. Quem aluga uma casa de alguém não é o proprietário, mas tem a sua posse.

Assim, temos vários tipos de posse, como a direta, indireta, violenta, clandestina, precária, justa e a de boa-fé.

Propriedade é o domínio que a pessoa exerce sobre determinada coisa. Esse domínio pode ser exercido direta ou indiretamente. O exercício é direto quando o titular for, ao mesmo tempo, proprietário e possuidor. Pode ocorrer que o proprietário não seja o possuidor do bem, pois este poderá ter sido cedido para alguém, como por exemplo, no aluguel.